Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação
Ultima Atualização: 24/05/2017 Artigo de código : 4989        
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização do Documento Fiscal, porém cada Estado possui a sua legislação, sendo Estados com prazo maior e Estados com prazo menor.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:
1º Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, verifique se a Sefaz do seu Estado possui este recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento.
O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado. Se passado o prazo para o Cancelamento Extemporâneo, alguns estados ainda permitem o cancelamento, mas mediante ao pagamento de multa.
2º A emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada.
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